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CONTATO - PERGUNTAS FREQUENTES |
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Tanto na compra, quanto na venda, é necessário estar atendo aos seguintes itens da transferência: - Caso o carro seja financiado, é necessário que haja a quitação da dívida, ou a transferência da mesma para o novo proprietário. Isso é feito diretamente no banco, e devem passar pelos procedimentos internos da financeira, como análise de crédito, baixa de gravame, aprovações e etc.
- Após este item estar resolvido e determinado em sistema.
O antigo proprietário deve:
- Preencher o recibo de venda para o novo comprador e reconhecer firma.
- Tirar uma cópia frente e verso autenticada do Recibo, para fazer a COMUNICAÇÃO DE VENDA do veículo para o Detran: Veja formulário clicando AQUI.
O novo proprietário deve: - Assim que receber o recibo. Trazer-nos, documentos necessários para transferência: Veja lista completa clicando AQUI.
- Fazer a transferência no prazo máximo de 30 dias contados da data de assinatura do Recibo.
Caso passe esse período, ele será penalizado com uma multa de AVERBAÇÃO, e pontos na carteira. Que chegarão à residência via notificação oficial, para pagamento.
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Trata-se
de uma tabela de referência de valor de mercado de veículos. A FIPE avalia os
veículos de iguais características e determina o valor monetário do mesmo. Esta
tabela pode ser consultada no site www.fipe.com.br |
O órgão autuador manterá a infração original e lavrará mais uma multa, cujo valor será igual porém multiplicado pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses, de acordo com o artigo 257 parágrafo 8º do CTB.
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Os pontos permanecem no prontuário do condutor durante um ano, a contar da data da aplicação da penalidade (isso para cada infração), após esse período, eles desaparecem, mas a infração fica registrada durante toda a vida do condutor.
Caso o condutor obtenha 20 pontos, ele terá sua habilitação suspensa, por período determinado pelo órgão responsável. |
Muitos clientes nos perguntam, como esta atualmente a autorização para fazer o rebaixamento da suspensão de veículos. Recebemos dia 28/11/2013 a seguinte informação: Ontem foi publicada no Diário Oficial a resolução 463 do CONTRAN, que altera o prazo da proibição de alteração de sistemas de suspensão veicular.
Em resumo, a proibição agora passa ter novo prazo que é até o final do mês de Março de 2014. Portanto até essa data, fica proibido em nível nacional qualquer alteração de sistemas de suspensão veicular (tanto rebaixar o veiculo quanto voltar ao sistema original)."  Quando tivermos mais informações, atualizaremos nossos meios de comunicação. |
Nem sempre. Isso somente ocorre, se a multa estiver entre as que por si só suspendem a CNH, como por exemplo: Falta de capacete, velocidade acima de 50% do permitido, trafegando pelo acostamento e etc.
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Não. Depende da categoria da sua habilitação. São 5 (cinco) as categorias:
Categoria A - Todos os veículos automotores e elétricos, de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
Categoria B - Veículos automotores e elétricos, de quatro rodas cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista, contemplando a combinação de unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, desde que atenda a lotação e capacidade de peso para a categoria;
Categoria C - Todos os veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas; tratores, máquinas agrícolas e de movimentação de cargas, motor-casa, combinação de veículos em que a unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, não exceda a 6.000 kg de PBT e, todos os veículos abrangidos pela categoria “B”;
Categoria D - Veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08 (oito) lugares e, todos os veículos abrangidos nas categorias “B” e “C”;
Categoria E - Combinação de veículos automotores e elétricos, em que a unidade tratora se enquadre nas categorias “B”, “C” ou “D”; cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque, articulada, ou ainda com mais de uma unidade tracionada, tenha seis mil quilogramas ou mais, de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, enquadrados na categoria trailer , e, todos os veículos abrangidos pelas categorias “B”, “C” e “D”.
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